O Decreto 7.983/2013 estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, indicando o SINAPI como a principal referência de custos para obras urbanas. Esse Decreto proporciona caráter permanente ao regramento de orçamentação, reduzindo assim a sua dependência às definições da LDO, que variavam conforme suas versões anuais e criando uma padronização para a referência dos preços de serviços. Sobre os critérios da tabela de custos de serviços do SINAPI, é correto afirmar que