Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPE-TO
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Guarda (Art. 33 a 35)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Tutela (Art. 36 a 38)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
- ECAEspecialDas Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável (Art. 129 e 130)
Considerando as disposições do ECA relativas a perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela e colocação em família substituta, julgue os itens seguintes.
I Em se tratando da colocação em família substituta, a oitiva da criança ou do adolescente sempre deverá ser considerada, sem qualquer parâmetro preestabelecido de idade, bem como deverá haver o consentimento do adolescente, colhido em audiência.
II A adesão dos pais biológicos ao pedido de adoção implica renúncia ao exercício do poder familiar e consubstancia justa causa para a sua destituição.
III Parentes da criança ou do adolescente dispostos a assumir a guarda, tutela ou adoção terão preferência em relação a uma família substituta que ainda não possua nenhum vínculo biológico ou afetivo com a criança ou o adolescente, observada a regra de que não podem assumir tais encargos os ascendentes e os irmãos do destinatário da medida.
IV O Ministério Público tem legitimidade para instaurar procedimentos com vistas à colocação de criança ou adolescente em família substituta, como nomeação de tutores e guardiões; o mesmo não ocorre em relação à instauração de procedimentos para colocação de criança ou adolescente em adoção.
Estão certos apenas os itens