- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
Acerca da programação orçamentária, da receita e da despesa públicas, julgue o item.
As dívidas realizadas para atender a insuficiências de caixa ou de tesouraria constituem dívida flutuante.