A empresa ABCD, detentora de contrato de arrendamento
para movimentação de granéis sólidos no porto de Itaqui,
apresentou ao poder público proposta para realização de vultosos
investimentos não previstos originalmente no contrato, visando,
entre outros objetivos, ao aumento de sua capacidade de
armazenamento de fertilizantes. Como contrapartida, solicitou a
prorrogação de seu contrato como forma de conseguir tempo hábil
para amortização dos citados investimentos.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Caso o contrato original da empresa ABCD tenha sido celebrado em 25 de junho de 2008, pelo prazo de vinte anos, e o instrumento preveja expressamente a possibilidade de prorrogação, ainda não realizada, essa arrendatária poderá ter seu pleito atendido pelo poder público, mesmo ainda restando cerca de dez anos para a conclusão do primeiro termo contratual.
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Analista Portuário - Planejamento e Controle
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