De acordo com a Portaria N.º 3.275, de 21 de setembro de 1989, NÃO é atividade atribuída ao Técnico em Segurança do Trabalho:
De acordo com a Portaria N.º 3.275, de 21 de setembro de 1989, NÃO é atividade atribuída ao Técnico em Segurança do Trabalho: