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1306632 Ano: 2013
Disciplina: Teologia
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEDUC-AL

Carta de Princípios do Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER)

Esta Carta de Princípios contém o contrato moral que todo associado desse fórum estabelece consigo mesmo e com a educação; contrato que se projeta para além de compromissos jurídicos e institucionais:

1. Garantia de que a escola, seja qual for sua natureza, ofereça ensino religioso ao educando, em todos os níveis de escolaridade, respeitando as diversidades de pensamento e opção religiosa e cultural do educando.

2. Definição junto aos sistemas de ensino do conteúdo programático do ensino religioso, integrante e integrado às propostas pedagógicas.

3. Contribuição para que o ensino religioso expresse sua vivência ética pautada pela dignidade humana.

4. Exigência de investimento real na qualificação e capacitação de profissional para o ensino religioso, preservando-se e ampliando-se as conquistas, de todo magistério, bem como garantindo-se condições de trabalho e aperfeiçoamentos necessários.

Internet: <http://www.fonaper.com.br/carta-principios.php> (com adaptações).

Com base no texto acima, julgue o item a seguir.

No primeiro princípio, expõe-se a perspectiva de um ensino religioso contrário à discriminação negativa em relação às diferentes expressões religiosas em sala de aula.

 

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