Carta de Princípios do Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER)
Esta Carta de Princípios contém o contrato moral que todo associado desse fórum estabelece consigo mesmo e com a educação; contrato que se projeta para além de compromissos jurídicos e institucionais:
1. Garantia de que a escola, seja qual for sua natureza, ofereça ensino religioso ao educando, em todos os níveis de escolaridade, respeitando as diversidades de pensamento e opção religiosa e cultural do educando.
2. Definição junto aos sistemas de ensino do conteúdo programático do ensino religioso, integrante e integrado às propostas pedagógicas.
3. Contribuição para que o ensino religioso expresse sua vivência ética pautada pela dignidade humana.
4. Exigência de investimento real na qualificação e capacitação de profissional para o ensino religioso, preservando-se e ampliando-se as conquistas, de todo magistério, bem como garantindo-se condições de trabalho e aperfeiçoamentos necessários.
Internet: <http://www.fonaper.com.br/carta-principios.php> (com adaptações).
Com base no texto acima, julgue o item a seguir.
No primeiro princípio, expõe-se a perspectiva de um ensino religioso contrário à discriminação negativa em relação às diferentes expressões religiosas em sala de aula.