Marcele, delegada de polícia em Minas Gerais, após 30 dias de abertura do inquérito policial para apurar a prática de crime de furto, incurso no Art. 155 do Código Penal, não conseguiu apurar nem indícios da autoria nem da materialidade do referido crime, já tendo esgotadas todas as medidas policiais cabíveis. Diante da situação hipotética, é possível afirmar que Marcele: