A resolução CFP 09/2018, em seu artigo 2º, relata que, durante a realização de uma avaliação psicológica, a psicóloga e o psicólogo devem basear sua decisão, obrigatoriamente, em fontes fundamentais de informação e fontes complementares de informação. Sobre a descrição de cada uma dessas fontes, a resolução explicita:
I – Fontes fundamentais:
a) Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo e/ou.
b) Entrevistas psicológicas, anamnese e/ou.
c) Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ ou técnicas de grupo.
II - Fontes complementares:
a) Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão.
b) Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.
Considerando o exposto acima, assinale a alternativa CORRETA: