Os atos decisórios das agências reguladoras são tomados em
caráter colegiado. O conselho ou a diretoria deliberará por maioria
absoluta dos votos, facultada a delegação interna de decisão e
assegurado, ao conselho diretor ou à diretoria colegiada, o direito
de reexame. Com o objetivo de formar juízo e tomar decisão sobre
matéria considerada relevante, a agência poderá convocar:
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