Tratando-se da modalidade de licitação denominada “Leilão”, seria incorreto afirmar:
O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.
O leilão será precedido da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, que conterá a descrição do bem, com suas características, e, no caso de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros.
Além da divulgação no sítio eletrônico oficial, o edital do leilão será afixado em local de ampla circulação de pessoas na sede da Administração e poderá, ainda, ser divulgado por outros meios necessários para ampliar a publicidade e a competitividade da licitação.
O leilão exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
O edital do Leilão também conterá a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.