A qualidade da assistência de enfermagem pressupõe uma distribuição quantitativa e qualitativa adequada de profissionais, além do investimento em sua capacitação. Pressupõe também a oferta de condições de trabalho que possibilitem o exercício apropriado de suas funções e o atendimento das necessidades e expectativas dos pacientes, de forma segura e eficaz. Esse contexto evidencia a importância dos enfermeiros se instrumentalizarem para melhor gerenciamento dos recursos sob sua responsabilidade. Uma especial atenção deve ser dada aos recursos humanos por sua relevância para a qualidade do cuidado. Neste contexto, a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) nº 543, de 2017, atualiza e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem.
Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. O enfermeiro Responsável Técnico deve dispor de, no mínimo, 5% do quadro geral de profissionais de enfermagem da instituição para a cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e à participação em programas de educação permanente.
II. Cabe ao enfermeiro o registro diário da classificação dos pacientes segundo o Sistema de Classificação de Pacientes (SCP), para subsidiar a composição do quadro de enfermagem para as unidades de internação.
III. Para efeito de cálculo do referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, em uma Unidade de Internação (UI) em um período de 24 horas, considera-se 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo e 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário.
IV. A distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem para cuidado intermediário deve observar o Sistema de Classificação de Pacientes (SCP) e a proporção mínima de 33% de enfermeiros e demais técnicos de enfermagem.
V. Ao número de profissionais estabelecido, deverá ser acrescido o Índice de Segurança Técnica (IST) de, no mínimo, 21% do total, dos quais 11% são referentes a férias e 10% a ausências não previstas.