O contrato administrativo é um ajuste de vontades realizado entre parti cu lares (pessoas físicas ou jurídicas) e a Administração Pública, com cláusulas específicas exigidas pela Lei 8666/93, que também disciplina os procedimentos de licitação. De acordo com o artigo 2°, em seu parágrafo único, da lei em comento, eles são definidos como "todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada".
São características do contrato administrativos, EXCETO:
Provas
Questão presente nas seguintes provas