Os atos administrativos são exteriorizados por fórmulas, ou seja, por decreto, portaria, alvará, aviso, circular, ordem de serviço, resolução, ofício, instrução, despacho e parecer. Essas fórmulas, ou meios, não são atos, são somente seus veículos. Assim, o decreto não se confunde com o ato que transporta, do mesmo modo que a escritura não se confunde com o contrato.
Diógenes Gasparini. Direito administrativo. 10.a ed. São Paulo: Saraiva, 2005 (com adaptações).
Considerando o texto acima, julgue o item subsequente.
O aviso é a fórmula com que os agentes públicos procedem às necessárias comunicações de caráter administrativo ou social.