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3017205 Ano: 2023
Disciplina: Direito Sanitário
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Picuí-PB
Com base na RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências, em relação a Seção III – Definições, julgue as proposições a seguir:

I- Resíduos de serviços de saúde do Grupo A: São resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.

II- Resíduos de serviços de saúde do Grupo B: São resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

III- Resíduos de serviços de saúde do Grupo C: São rejeitos radioativos, tais como: Rejeito radioativo proveniente de laboratório de pesquisa e ensino na área da saúde, laboratório de análise clínica, serviço de medicina nuclear e radioterapia.

IV- Resíduos de serviços de saúde do Grupo D: São resíduos contendo produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

V- Resíduos de serviços de saúde do Grupo E: São resíduos perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, fios ortodônticos cortados, próteses bucais metálicas inutilizadas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas.

Está CORRETO o que se afirma apenas em:
 

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