Sobre as orientações para pessoas com deficiência, cabe ao Agente Comunitário de Saúde quando realizar as visitas domiciliares:
I. Registrar o tipo de deficiência encontrada e acrescentar informações de sexo e idade.
II. Incentivar para que as pessoas com deficiência não participem das atividades da comunidade.
III. Registrar se a pessoa faz uso de algum equipamento assistivo: órtese, prótese ou meio auxiliar de locomoção.
Está(ão) CORRETO(S):