O órgão de controle de um determinado ente federativo constatou que um servidor, investido na função de ordenador de despesas de uma unidade administrativa, autorizou a contratação irregular de serviços, sem a devida licitação e a consequente justificativa de sua dispensa ou inexigibilidade. Foi verificado, inclusive, que o valor pago por esse serviço estava bem acima dos preços praticados na ocasião no mercado. No processo administrativo, não foi constatada obtenção, pelo servidor, de qualquer vantagem econômica ou patrimonial.
Com base no referido fato, além da eventual punição penal, poderão ser aplicadas ao servidor às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Uma dessas sanções é o pagamento de multa civil, calculada sobre o valor do dano à administração pública, na seguinte quantidade de vezes do montante: