No artigo 13 do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, está definido que “a cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam suas convicções”. Este artigo é parte integrante do seguinte capítulo: