Os interessados em obter a autorização de instalação portuária poderão requerêla à Antaq a qualquer tempo, na forma do regulamento (Lei Federal nº 12.815/2013). Recebido o requerimento de autorização de instalação portuária, a Antaq deverá:
I - publicar o extrato do requerimento, inclusive na internet.
II – Intimar o Ministério Público Federal para manifestar-se, e consultar o respectivo poder público municipal.
III - promover a abertura de processo de anúncio público, com prazo de 30 (trinta) dias, para identificar a existência de outros interessados na obtenção de autorização de instalação portuária na mesma região e com características semelhantes.
IV - dispensar o procedimento para requerimento de autorização de terminal, desde que não haja interferência nas operações de instalações portuárias em áreas de portos organizados próximas.
Estão CORRETAS apenas a(s) afirmativa(s):
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Trabalhador Portuário Avulso - Multifuncional
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