Sobre a acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, e segundo a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade abaixo, exceto: