De acordo com a Resolução CFMV N°714/2002, que institui normas reguladoras de procedimentos relativos à eutanásia em animais, “A eutanásia deve ser indicada quando o bem-estar do animal estiver ameaçado, sendo um meio de eliminar a dor, o distresse ou o sofrimento dos animais, os quais não podem ser aliviados por meio de analgésicos, de sedativos ou de outros tratamentos, ou, ainda, quando o animal constituir ameaça à saúde pública ou animal, ou for objeto de ensino ou pesquisa.”
O Art. 6° da Resolução CFMV N°876/08, que deu uma nova redação ao Anexo 1 da Resolução CFMV N°714/2002, recomenda que, para primatas não-humanos, a eutanásia seja realizada utilizando-se