As águas interiores situadas no território do Estado, para os efeitos do Decreto nº 8468/76, serão classificadas segundo os usos
preponderantes. De acordo com o referido Decreto, as águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento
convencional, a preservação de peixes em geral e de outros elementos da fauna e da flora e a dessedentação de animais, são
classificadas como Classe