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2245016 Ano: 2015
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Craíbas-AL
Provas:
Dadas as afirmativas sobre execução, alimentos, ação monitória e chamamento ao processo,
I. A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que é prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial.
II. A pensão alimentícia não deve incidir sobre os valores recebidos a título de adicional de férias, porque tal verba tem essência personalíssima e é deferida ao trabalhador com a finalidade exclusiva de assegurar o seu descanso após o período de um ano de trabalho.
III. É dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente para o ajuizamento de ação monitória fundada em cheque prescrito.
IV. O chamamento da União ao processo com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.
verifica-se que estão corretas apenas
 

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