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O PAF – Processo Administrativo Fiscal, disciplinado pelo Decreto Federal 70.235/72, recentemente foi alterado pela Lei 11.196, de 21.11.2005. Com vistas a uniformizar jurisprudência, estabeleceu que a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda – CSRF poderá, por iniciativa de seus membros, dos Presidentes dos Conselhos de Contribuintes, do Secretário da Receita Federal ou do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovar proposta de:

 

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