A Constituição Federal, em seu art. 170, garante os elementos definidores do sistema econômico brasileiro, estabelecendo os princípios fundamentais da organização e funcionamento da ordem econômica, tendo por base a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, visando assegurar a existência digna de acordo com os ditames da justiça social. Em supedâneo a tal comando, podem-se citar os princípios delineados em:
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