O Art. 103 da Lei nº 4.320/64 enuncia:
“O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos, em espécie, provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte”.
O parágrafo único do artigo acima determina que os restos a pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária com a finalidade de: