Segundo a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O tipo de licitação “técnica e preço” poderá ser utilizada para as seguintes atividades, EXCETO: