Referente a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações, Complete a lacuna a seguir: Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela (o) no SUS.