Uma pessoa que possua um plano de saúde pode ser atendida em um hospital público:
Apenas em situação de emergência, com comprovado risco de vida.
Apenas para exames de alta complexidade que não são cobertos pelo plano.
Em qualquer situação, desde que o plano de saúde garanta o ressarcimento do atendimento.
Em qualquer situação desde que a regulação municipal autorize a utilização.
Em qualquer situação, pois o princípio da universalidade do Sistema Único de Saúde garante o atendimento de qualquer cidadão brasileiro.
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