"As normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados [...]" (BRASIL, 1988), são de competência privativa para legislar:
"As normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados [...]" (BRASIL, 1988), são de competência privativa para legislar: