Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando:
I. Quando o juiz indeferir a petição inicial.
II. Quando ficar parado durante mais seis (seis) meses por negligência das partes.
III. Quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 15 (trinta) dias.
IV. Quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.
V. Quando ocorrer confusão entre autor e réu.
I. Quando o juiz indeferir a petição inicial.
II. Quando ficar parado durante mais seis (seis) meses por negligência das partes.
III. Quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 15 (trinta) dias.
IV. Quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.
V. Quando ocorrer confusão entre autor e réu.