Com referência a licitação, segundo o art. 24 da Lei N.º 8.666/93 e legislação posterior, tem-se que nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e, somente para os bens necessários ao atendimento da situação calamitosa ou emergencial pode-se ter um(a.) ...
Assinale, nas alternativas abaixo, a única que contém a identificação do procedimento aplicável para a situação aqui descrita.