Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: Pref. Campina Grande Sul-PR
Orgão: Pref. Campina Grande Sul-PR
Observe a charge a seguir:

A imagem ilustra uma situação vivenciada cotidianamente por pessoas com deficiência, evidenciando urgência na eliminação de barreiras para que os sujeitos possam exercer a cidadania com plenitude, pois numa perspectiva inclusiva a deficiência não está nas pessoas, mas sim nos espaços e processos incapazes de atender as individualidades dos sujeitos.
Segundo o art. 3° da Lei Federal nº 13.146/2015 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão), barreira é qualquer entrave, obstaculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos & acessibilidade, a liberdade de movimento e de expressão, a comunicação, ao acesso à informação, a compreensão, a circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
I) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
Il) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
Ill) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
IV) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstaculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
V) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
VI) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência as tecnologias.
Considerando o que foi exposto, avalie que tipo de barreira esta presente na charge: