De acordo com o artigo 2º da Lei nº 12.435/2011, que define os objetivos da assistência social, é correto afirmar que:
A assistência social tem como objetivos a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, visando à proteção da família, à promoção da integração ao mercado de trabalho e à habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
A assistência social se limita à prestação de benefícios financeiros para pessoas em situação de pobreza, sem contemplar ações voltadas para a reabilitação ou a integração comunitária.
O principal objetivo da assistência social é garantir apenas o acesso à educação e à saúde, sem incluir a proteção social e a defesa de direitos.
A vigilância socioassistencial está exclusivamente voltada para a análise de dados financeiros, sem considerar a vulnerabilidade das famílias ou os danos sofridos.
A assistência social opera de maneira independente das demais políticas setoriais, não havendo integração para o enfrentamento da pobreza.
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