Ao servidor público é proibido:
I – Participar, sob qualquer hipótese, de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.
II – Ausentar-se do serviço durante o expediente sob qualquer hipótese;
III – Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
IV – Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;