As agências financeiras oficiais de fomento, respeitadas suas especificidades, deverão observar as seguintes prioridades:
I. Compete à CEF planejar as ações visando à redução do déficit habitacional no território nacional.
II. O estabelecimento de ações visando a aumentar a oferta de alimentos para o mercado interno é de responsabilidade exclusiva da CEF.
III. Compete ao BNDES disponibilizar recursos visando o desenvolvimento das cooperativas de produção.
Considerando V (Verdadeiro) e F (Falso), os itens I, II e III são, respectivamente: