Em relação ao Código de Ética Profissional de Educação Física, NÃO é considerado dever desse profissional:
Sugerir o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural dos profissionais sob a sua orientação.
Assinar relatório elaborado por terceiros, sem sua orientação.
Promover o uso adequado dos materiais e equipamentos específicos para a intervenção profissional.
Aceitar encargos somente quando se julgar capaz de apresentar desempenho seguro para si e para seus beneficiários.
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