2124102
Ano: 2021
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Campina Grande-PB
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Campina Grande-PB
Provas:
- Código CivilDissolução, liquidação e extinção das sociedades (arts. 1.028 a 1.038, 1.102 a 1.112 do CC)
No direito empresarial, a sociedade limitada pode ser dissolvida quando:
I. Houver o consenso unânime dos sócios.
II. Em sendo a sociedade de prazo determinado, houver deliberação dos sócios aprovada com o mínimo de dois terços do capital social.
III. Ocorrer o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado.
IV. Sempre que for exaurido o seu fim social.
V. O contrato social prever outras causas de dissolução não previstas em lei, a serem verificadas judicialmente quando contestadas.
Assinale