A questão refere-se à Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2008, que altera dispositivos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica.
Em relação a essa lei, afirma-se:
| I | Os diplomas de curso de educação profissional técnica de nível médio, ainda que registrados, não habilitam ao prosseguimento de estudos na educação superior. |
| II | Os cursos de educação profissional e tecnológica podem se organizar por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos. |
| III | A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão se desenvolver nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. |
| IV | As instituições federais de educação profissional e tecnológica só são autorizadas a oferecer cursos regulares. |
Das afirmativas apenas