De acordo com o preconizado no Código de Ética, é vedado ao Profissional de Educação Física, no desempenho de suas funções,
promover e facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural das pessoas sob sua orientação profissional.
informar a seu beneficiário sobre eventuais situações adversas que possam influenciar o desenvolvimento do trabalho que lhe será prestado.
renunciar às suas funções, tão logo se verifique falta de confiança por parte do beneficiário.
emitir parecer técnico mesmo sobre questões pertinentes a seu campo profissional.
aproveitar-se das situações decorrentes do relacionamento com seus beneficiários para obter vantagem de natureza física, emocional, financeira ou qualquer outra.
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