A sociedade empresária XYZ é credora da sociedade de economia
mista FDE, integrada à Administração Pública indireta do Estado
Sigma. Em razão do não pagamento do valor devido, situação que
se postergava no tempo, a sociedade empresária XYZ requereu a
decretação da falência da sociedade de economia mista FDE. A
sociedade de economia mista FDE, por sua vez, se manifestou no
sentido de que o Art. X da Lei Federal nº Y vedava a decretação
de sua falência, informação que era correta.
O juízo competente, ao analisar o caso, observou corretamente, em relação ao Art. X da Lei Federal nº Y, que esse preceito é:
O juízo competente, ao analisar o caso, observou corretamente, em relação ao Art. X da Lei Federal nº Y, que esse preceito é: