A Instrução Normativa nº 36, de 10 de novembro de 2006, do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, considerando a necessidade de atualizar os procedimentos operacionais do Sistema de Vigilância Agropecuária, fez constar a aprovação do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, a ser utilizado pelos Fiscais Federais Agropecuários na inspeção e fiscalização do trânsito internacional de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, derivados e partes, resíduos de valor econômico e insumos agropecuários, nos Portos Organizados, Aeroportos Internacionais, Postos de Fronteira e Aduanas Especiais. Conforme o que consta do Capítulo II, Seção XI desse manual, podemos afirmar que:
I - o exame das mercadorias é feito, inicialmente, de forma macroscópica. No ato da inspeção/ fiscalização, independentemente da coleta ou não de amostras, devem ser observadas as condições gerais da unidade de inspeção, de armazenagem, dos invólucros e a rotulagem das mercadorias, assim como a existência de sinais ou sintomas que indiquem não conformidades.
II - caso necessário, coleta-se a amostra, podendo-se fazer o exame complementar do produto nas instalações do Sistema de Vigilância Agropecuária, ou encaminhá-la a laboratório oficial ou credenciado.
III - a partida a ser inspecionada ou reinspecionada deve ficar à disposição do Sistema de Vigilância Agropecuária por um período máximo de 30 dias.
Quais estão corretas?