São atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS):
I. O estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde;
II. O planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde;
III. A participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença.
Dos itens acima: