2555816
Ano: 2018
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: CONSCAM
Orgão: Pref. Lindóia do Sul-SC
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: CONSCAM
Orgão: Pref. Lindóia do Sul-SC
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Conforme art. 26 do Código de Trânsito Brasileiro, os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo;
III - abster-se de jogar materiais orgânicos nas vias, jogando apenas coisas consideradas úteis aos coletores de reciclagem.
Sobre os itens acima, está(ão) correto(s):
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Operador de Máquinas I
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Operador de Máquinas II
40 Questões