Quanto à Resolução CFM n.º 1.931/2009, Código de Ética Médica, julgue os itens de 51 a 55.
O médico não pode desrespeitar a vontade de qualquer pessoa, considerada como capaz física e mentalmente, em greve de fome, ou alimentá-la compulsoriamente, devendo cientificá-la das prováveis complicações do jejum prolongado e, na hipótese de risco iminente de morte, tratá-la.
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