De acordo com a Lei n.º 7.498/86, cabe especialmente ao técnico de enfermagem:
participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.
prescrição de medicamentos incorporados no Sistema Único de Saúde (SUS).
liderar a equipe de saúde, incluindo a multiprofissional.
organização e direção dos serviços de enfermagem.
participar da programação da assistência médica.
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