Conforme a Portaria nº 540 – SVS/MS, de 27 de outubro de 1997, consideram-se aditivos para alimentos, substâncias ou misturas de substâncias, dotadas ou não de poder alimentício, adicionadas aos alimentos com a finalidade de lhes conferir ou intensificar o aroma, a cor, o sabor ou modificar seu aspecto físico geral ou ainda prevenir alterações indesejáveis. A respeito das vantagens de seu uso em alimentos, é correto afirmar, EXCETO: