3106995
Ano: 2024
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: FUNCERN
Orgão: IF-RN
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: FUNCERN
Orgão: IF-RN
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De acordo com o disposto na Constituição Federal, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Entretanto, as emendas a esses projetos de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre