O setor de pessoal da empresa solicitou ao técnico de segurança do trabalho orientações sobre os casos que justificam uma reunião extraordinária da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de acordo com a NR 05. Dadas as situações que justificam reunião extraordinária da CIPA de acordo com a NR 05,
I. Solicitação do Serviço Médico da Empresa.
II. Denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência.
III. Ocorrência de acidente do trabalho grave ou fatal.
IV. Solicitação de um acidentado.
V. Solicitação expressa de uma das representações.
verifica-se que estão corretas apenas
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