- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
Em conformidade com a Lei 8.069/90, a criança e o adolescente têm o direito à liberdade de, entre outros:
I) Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
II) Opinião e expressão.
III) Crença e culto religioso.
IV) Brincar, praticar esporte e se divertir.
V) Participar da vida política, na forma da lei.
Estão CORRETAS: