Para realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), é necessária a aprovação de empreendimentos e atividades geradores de alto impacto urbanístico, documento este que apresenta o conjunto dos estudos e informações técnicas relativos à identificação, à avaliação, à prevenção, à mitigação e à compensação dos impactos da vizinhança, de forma a permitir avaliação das diferenças entre as condições existentes e as advindas da implantação desses empreendimentos e dessas atividades.
A Lei nº 3.944/2018 também estabelece que o EIV será exigido para a aprovação de projeto de modificação ou ampliação de empreendimentos já instalados, quando a área a ser ampliada exceder um percentual da área do projeto original.
Assinale a alternativa que apresenta o valor percentual estabelecido em Lei para a obrigatoriedade do EIV a fim de aprovar o projeto de modificação ou ampliação.